Guia do 13º Salário: Primeira e Segunda Parcela
O 13º salário é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos no Brasil. Também chamado de gratificação de Natal, ele garante ao trabalhador com carteira assinada (CLT) um pagamento extra ao final do ano. Neste guia completo, explicamos como funciona o cálculo proporcional, os prazos da primeira e segunda parcela, os descontos aplicáveis e o que acontece com o benefício em caso de demissão. Confira também outros direitos do trabalhador que você precisa conhecer.
O que é o 13º salário?
Criado pela Lei 4.090/1962 e regulamentado pela Lei 4.749/1965, o 13º salário é um direito de todos os empregados urbanos, rurais, domésticos e trabalhadores avulsos. Corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado no ano. O empregador deve pagá-lo em duas parcelas, conforme cronograma estabelecido em lei.
Quem tem direito ao 13º?
Têm direito ao 13º salário os trabalhadores regidos pela CLT, incluindo empregados domésticos, trabalhadores temporários e avulsos. O benefício deve ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano: cada mês em que o empregado tenha trabalhado por 15 dias ou mais conta como um mês inteiro para o cálculo. Profissionais afastados por auxílio-doença ou licença-maternidade também mantêm o direito, sendo o período pago pelo INSS.
Cálculo proporcional do 13º salário
O cálculo do 13º salário considera a remuneração integral do mês de dezembro. Para cada mês trabalhado com pelo menos 15 dias, o trabalhador tem direito a 1/12 do salário. Se trabalhou o ano todo, receberá o valor integral. Por exemplo: um salário de R$ 2.640,00 em dezembro resulta em 13º salário de R$ 2.640,00 (cheio). Caso tenha trabalhado apenas 6 meses, o valor será (6/12) × R$ 2.640,00 = R$ 1.320,00.
O cálculo deve incluir médias de horas extras, adicional noturno, comissões e outros adicionais. Para entender melhor como as horas extras influenciam no 13º, consulte nosso guia específico. O 13º é independente das férias, mas ambos são direitos essenciais. Saiba mais sobre férias remuneradas.
Primeira parcela do 13º salário
A primeira parcela do 13º salário corresponde à metade do valor bruto do benefício, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. O empregador deve efetuar o pagamento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Muitas empresas optam por quitá-la junto com o salário do mês de novembro. O trabalhador pode ainda solicitar que a primeira parcela seja paga por ocasião das férias, desde que faça o pedido até janeiro do ano correspondente. Não há desconto de tributos na primeira parcela, mas ela será considerada no ajuste da segunda parcela.
Segunda parcela e descontos
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nela, são aplicados os descontos legais: contribuição ao INSS (conforme tabela progressiva) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se houver. Também podem incidir descontos de pensão alimentícia, se for o caso. O valor da segunda parcela é a diferença entre o total do 13º devido e o valor já adiantado na primeira parcela.
Como o valor do 13º é baseado no salário de dezembro, é importante ficar atento ao piso salarial. Consulte nosso artigo sobre valor do salário mínimo para referência.
13º salário na rescisão contratual
Na rescisão do contrato de trabalho, o empregado demitido sem justa causa ou que pede demissão tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. O cálculo segue a mesma regra: 1/12 por mês com mais de 15 dias trabalhados. Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional, salvo disposição contrária em acordo coletivo. O 13º proporcional na rescisão deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias, respeitando o prazo legal de até 10 dias corridos após o término do contrato.
Perguntas Frequentes sobre o 13º Salário
Como é calculado o 13º proporcional?
Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados com pelo menos 15 dias. Se o trabalhador atuou 8 meses, receberá 8/12 do salário.
Qual o prazo para pagamento da primeira parcela?
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Muitas empresas pagam junto com o salário de novembro.
Que descontos incidem sobre a segunda parcela?
INSS sobre o valor total do 13º, IRRF conforme faixa salarial e, se houver, pensão alimentícia.
Perco o 13º se for demitido por justa causa?
Sim, a demissão por justa causa acarreta a perda do direito ao 13º salário proporcional, salvo previsão em contrário em acordo coletivo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado trabalhista. Para orientação específica sobre seu caso, entre em contato com um profissional.